TJDFT - 0723702-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 21:06
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 21:06
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MICHELLE GOIS GADELHA DIAS em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 205502584), formulando pedido de desistência da ação proposta em relação aos executados G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA.
Quanto à segunda requerida, foi expedida certidão para habilitação do crédito no juízo da falência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII c/c 924, IV, do Código de Processo Civil em relação aos executados G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA.
O processo permanecerá suspenso em relação ao primeiro requerido, conforme decisão de ID 194193506.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos nomes do segundo e do terceiro executado.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Outras decisões
-
05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:43
Outras decisões
-
29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, com base nos cálculos de ID 204205791, discriminando o valor que é relativo ao débito principal e custas, no importe de R$ 85.344,30 (R$ 84.678,38 somado a R$ 665,92), e o que é relativo aos honorários, no valor de R$ 8.467,83.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito quanto ao segundo e terceiro executados.
A execução em relação à primeira requerida permanecerá suspensa nos termos dos arts. 6º e 99, V, da Lei nº 11.101/2005, conforme decisão de ID 194183506.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
18/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:16
Outras decisões
-
18/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:10
Outras decisões
-
16/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para que retifique os seus cálculos, visto que a incidência de juros e correção deve ocorrer até a data da decretação da quebra, em 16.02.2023, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2002.
Ainda, deverá discriminar se há valores a serem recebidos a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
15/07/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:16
Outras decisões
-
15/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abro vista ao administrador judicial da massa falida para manifestação acerca dos cálculos de ID 203629982.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
11/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:32
Outras decisões
-
11/07/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para o exequente (ID 200735317).
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:01
Outras decisões
-
09/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 199224582.
Foi proferida decisão ao ID 189004050 nos seguintes termos: Considerando que a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA é representada pelo administrador judicial (art. 75, V, do CPC), intime-se pessoalmente o ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER sobre a decisão de ID 185268028.
Então, o administrador judicial relatou que o requerimento de falência tramita sob o nº 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, conforme petição de ID 193821188.
Na petição, informou também que não há ativo disponível para pagamento, pois grande parte dos bens da massa foram apreendidos por meio da operação Kriptos, cujo processo judicial tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O exequente, então, pleiteou que o administrador judicial comprovasse as suas alegações.
A decisão de ID 194183506 ressaltou que não havia nada a prover acerca do pedido, visto que a execução contra a primeira executada não poderia prosseguir.
Após, foi apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença pela Curadoria Especial, em nome da segunda executada e o exequente formulou pedido de consulta ao SISBAJUD.
Foi realizada consulta infrutífera em nome do segundo e terceiro executados (ID 199068186).
Então, o executado requereu a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Ação Penal 5012025 -19.2022.4.02.5101/RJ.
Apreciando o pedido, a decisão de ID 199224582 mais uma vez informou que a execução conta a massa falida deve seguir rito próprio.
Por fim, o exequente apresentou embargos de declaração, alegando que não foram apresentadas informações concretas acerca da Recuperação Judicial, nem procuração do administrador judicial.
Alegou também que a decisão ao mesmo tempo em que o intima a indicar bens, fala acerca da necessidade de observância do rito próprio.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Quanto à ausência de informações quando à recuperação judicial, ressalto que se trata de processo judicial, que, em regra, é público, podendo as informações acerca do seu andamento serem diligenciadas pelo próprio exequente.
Ainda, esclareço que a decisão embargada intimou o exequente a indicar bens quanto aos executados G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA.
A execução por rito próprio deve ser observada quanto à primeira executada apenas.
Assim, sendo o processo em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro referente à executada em recuperação judicial, não é possível a penhora no rosto dos autos. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Esclareça o exequente se tem interesse na expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no juízo de falência, para a devida observância das preferências creditícias falimentares.
Em caso positivo, deverá apresentar cálculos observando o art. 9, II, da Lei 11.101/2005.
Retifique-se a autuação para reativar a primeira executada, cadastrando-se o administrador judicial como representante legal.
Expeça-se novo mandado de intimação para que o administrador, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, apresente a sua qualificação (CNPJ) e indique nome do advogado a ser cadastrado para intimações.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:11
Outras decisões
-
14/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:19
Outras decisões
-
06/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:15
Outras decisões
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:42
Outras decisões
-
21/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 193941662, porquanto não é possível prosseguir a execução contra a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, nos termos dos arts. 6º e 99, V, da Lei nº 11.101/2005.
Aguarde-se o decurso do prazo do edital de ID 186064494.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:39
Outras decisões
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a petição de ID 193821188 e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:23
Outras decisões
-
19/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:49
Outras decisões
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pela ação.
Assim, considerando que o AR de ID 188208578 foi direcionado ao endereço de citação da ré (ID 131938058), reputo realizada a intimação de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, nos termos do art. 513, §3º, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo do edital de ID 186064494.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:49
Outras decisões
-
02/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:21
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA Objeto: intimação de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 e G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 e G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 81.147,78, (oitenta e um mil e cento e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), atualizado até 02/11/2023.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/02/2024 15:49
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
A intimação de G.A.S.
Inovação Tecnologia Artificial LTDA deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
A intimação dos demais deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:36
Outras decisões
-
31/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:12
Outras decisões
-
20/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MICHELLE GOIS GADELHA DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:55
Outras decisões
-
03/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:16
Outras decisões
-
20/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:43
Outras decisões
-
09/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723702-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE GOIS GADELHA DIAS REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício, juntada ao ID 172724207, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:29
Outras decisões
-
21/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
28/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:07
Outras decisões
-
13/06/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:30
Outras decisões
-
12/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:44
Outras decisões
-
01/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:47
Outras decisões
-
30/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:21
Outras decisões
-
25/04/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:53
Outras decisões
-
28/03/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:22
Expedição de Edital.
-
09/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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