TJDFT - 0737051-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
10/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737051-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO IRANI TONELLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por LUIZ BRINCK em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Outras decisões
-
01/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737051-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO IRANI TONELLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado ao ID 185648981.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:15
Outras decisões
-
05/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:52
Outras decisões
-
18/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:11
Outras decisões
-
04/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Outras decisões
-
07/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:22
Outras decisões
-
10/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:28
Outras decisões
-
25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737051-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO IRANI TONELLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 172565535, que comunica negativa de provimento ao AGI 0741305-82.2022.8.07.0000.
Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:27
Outras decisões
-
20/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:24
Outras decisões
-
03/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Outras decisões
-
13/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:44
Outras decisões
-
29/05/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:51
Outras decisões
-
17/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:41
Outras decisões
-
23/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:07
Outras decisões
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:26
Outras decisões
-
10/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:38
Outras decisões
-
27/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:13
Outras decisões
-
23/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 12:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:47
Outras decisões
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:27
Outras decisões
-
09/03/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:52
Outras decisões
-
02/03/2023 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 02:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/09/2022 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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