TJDFT - 0704043-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA DECISÃO Defiro o requerimento do exequente de dilação do prazo (Id. 209996609) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de bens da executada passíveis de constrição.
Em caso de inércia, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e indicar bens à penhora, ou pleitear a renovação das diligências, bem como o que mais entender de direito, demonstrando a alteração na situação financeira da executada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 04:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 04:11
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 09:00:19. -
27/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:21
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2024 18:07
Processo Desarquivado
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:07:57. -
19/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para trazer ao processo seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do ofício de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:55
Homologada a Transação
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28/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LAYS ALVES SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de LAYS ALVES SILVA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA DECISÃO Certifique a Secretaria acerca do cumprimento da decisão precedente, que deferiu o pedido formulado pela parte exequente, e determinou o desentranhamento e aditamento do mandado.
Não tendo sido ainda tentada a citação pelos meios eletrônicos, promova-se o cumprimento da referida decisão, nos seguintes moldes: Cite-se e intime-se a parte executada por intermédio de Oficial de Justiça, observando os números dos telefones informados pela parte exequente, autorizada a utilização preferencial da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em conformidade com o art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021 e demais disposições contidas na resolução 354, de 19/11/2020 do CNJ.
Certifique-se o Oficial de Justiça acerca do endereço atualizado da parte executado, caso seja informado.
O prosseguimento do feito, em caso de citação pelo meio eletrônico, ficará condicionado à confirmação do endereço nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que se trata de relação de consumo de compra e venda de álbum de formatura.
Caso seja frutífera a citação pela via eletrônica, e firmada a competência, poderão ser adotados outros meios para tentativa de penhora de bens e valores.
Restando a diligência infrutífera e não sendo informado novo endereço localizado nessa abrangência territorial, façam-se conclusos para extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:00
Outras decisões
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21/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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23/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:51
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 12:48
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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10/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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