TJDFT - 0724773-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 23:28
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 23:28
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LAURA EVILA GONCALVES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724773-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA EVILA GONCALVES DA SILVA REU: NEO TELECOM SERVICOS EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 20:49
Recebidos os autos
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13/09/2023 20:49
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LAURA EVILA GONCALVES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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21/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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