TJDFT - 0739279-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: LEILA GOMES DE BARROS REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão monocrática exarada pelo Ministro Marco Buzzi, em sede de Agravo em Recurso Especial, restou estabelecido que caberia ao juízo de primeiro grau deliberar “a respeito do eventual levantamento e devolução do valor em favor do participante” (ID 190081928).
Dessa forma, ante o manifesto desinteresse do participante do leilão (RICARDO DE OLIVEIRA TIMOTEO) quanto à manutenção da sua oferta, torno sem efeito o auto de arrematação de ID 189449940, ainda pendente de subscrição por este juízo.
Dessa forma, libere-se, em favor do ofertante (RICARDO DE OLIVEIRA TIMOTEO- CPF nº. *41.***.*59-85), os valores de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) e de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais), objetos dos depósitos de ID 189449940 (pág. 5) e ID 189449940 (pág. 8), com os acréscimos legais, para a conta bancária a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, suspenda-se a tramitação da presente demanda *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: LEILA GOMES DE BARROS REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão monocrática exarada na instância superior, acostada em ID 190081928, a qual concedeu “efeito suspensivo para obstar, por ora, os efeitos da arrematação até o julgamento definitivo do recurso, bem como sobrestando-se qualquer outro ato constritivo”, determino o sobrestamento da presente demanda.
Considerando a suspensão dos efeitos da arrematação, intime-se o ofertante, Sr.
RICARDO DE OLIVEIRA TIMOTEO, no endereço indicado em ID 189449940, a fim de que tenha ciência do presente decisório.
Para fins de instrução do mandado a ser expedido, remeta-se cópia da decisão monocrática coligida em ID 190081928.
Sem prejuízo, suspenda-se a tramitação desta demanda. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: LEILA GOMES DE BARROS REGO DESPACHO De modo prefacial, ciente quanto à informação prestada por EDUARDO SCHIMITZ, designado para a realização de leilão judicial, destinado à alienação do veículo I/CHEV TRACKER LTZ AT, Placa PAO 3712, Ano-modelo 2015/2016, referente à publicação do edital no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Noutro giro, à parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das alegações formuladas, pela parte executada, por meio da petição de ID 187831033.
Na mesma oportunidade, a fim de possibilitar o exame dos pleitos contidos na petição de ID 187667910, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do débito perseguido.
Advirta-se de que a inércia fará presumir o desinteresse na implementação das medidas constritivas postuladas.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo: 0739279-11.2022.8.07.0001 Classe Judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Exequentes: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (CPF *22.***.*96-87) e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (CNPJ 01.***.***/0001-37) Advogados: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB/DF 25.120), FELIPE SANTOS CORREA (OAB/DF 53.078) e AMANDA BERTOLIN ALVES (OAB/DF 47.214) Executada: LEILA GOMES DE BARROS REGO (CPF *56.***.*06-87) Advogado: MARKYLLWER NICOLAU GOES (OAB/DF 53.053) O Doutor CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, por intermédio do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se em 05/03/2024, às 14h10, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se em 08/03/2024, às 14h10, por valor não inferior a 50% da avaliação do bem.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo automotor AUTOMÓVEL I/CHEV TRACKER LTZ AT, Placa PAO 3712, Renavam *10.***.*63-19, Chassi 3GNCJ8CW3GL126950, Cor Branca, Combustível Álcool/Gasolina, Ano Fabricação/Modelo 2015/2016.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 172499935), trata-se de veículo com motor funcionando, em perfeito estado, bem como possui quilometragem 92.733, em 18/09/2023.
AVALIAÇÃO DO BEM: O veículo foi avaliado por R$ 70.349,00 (setenta mil e trezentos e quarenta e nove reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 18/09/2023 (ID 172499935).
DEPOSITÁRIO FIEL: Executada Leila Gomes de Barros Rego (CPF *56.***.*06-87), ID 167256401 e ID 172499935.
Endereço: SQSW 305, Bloco B, Apartamento 607, Sudoeste, em Brasília/DF. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta restrição administrativa no sistema RENAJUD, determinada por esse Juízo para Transferência e Penhora (ID 167358195).
E, junto ao Dossiê do Detran/DF (atualizado até 18.01.2024), consta Proc.
RENAJUD: 0739279-11.2022.8.07.0001 TJDF-22A VC BRASILIA – presentes autos.
Outros eventuais constantes no sistema RENAJUD, na Secretaria de Fazenda e no DETRAN.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) e OUTRAS: Consta, junto ao Dossiê do Detran/DF (atualizado até 18.01.2024), Débitos oriundos de Licenciamento no valor total de R$ 330,19, mais Débitos de Infrações no valor total de R$ 553,79.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de quaisquer outros débitos incidentes sobre o veículo, ainda que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA, Taxa de Licenciamento, Multas, Seguro DPVAT) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, §§ 1o e 2o, ambos do Código de Processo Cível, e Art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 185.409,51 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 06/10/2023 (ID 174553686).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o, e Art. 903, ambos do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 22ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: LEILA GOMES DE BARROS REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo sido cumprido a avaliação do mandado de ID 168303494, conforme diligência de ID 172499934, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca da avaliação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:36:43.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 07:04
Recebidos os autos
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28/11/2022 07:04
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/11/2022 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:32
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/10/2022 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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