TJDFT - 0740028-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 20:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/07/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/07/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:23
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/05/2024 09:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de agravo
-
02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:58
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740028-94.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: ABILIO MANUEL MOTA VELOSO DE ARAUJO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ABILIO MANUEL MOTA VELOSO DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A QUESTÃO FÁTICA E JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DAS PARTES CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, sem que estejam presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4.
Embargos de declaração das partes conhecidos e rejeitados. -
08/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/01/2024 17:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:13
Conhecido o recurso de ABILIO MANUEL MOTA VELOSO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*38-51 (AGRAVANTE) e provido
-
13/12/2023 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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21/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/11/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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16/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740028-94.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABILIO MANUEL MOTA VELOSO DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Nos termos do art. 1.015 c/c art. 1.019, II, do CPC, ante a ausência de pedido fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, recebo o presente agravo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
22/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:55
Outras Decisões
-
20/09/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
20/09/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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