TJDFT - 0744755-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema SERASAJUD. 2) Reputo o executado devidamente intimado sobre a decisão de ID 203316056, tendo em vista que os mandados foram expedidos para os endereços que constam no autos, ou seja, aquele declarado pela própria parte e aquele em que foi citado.
Além disso, reputo-o devidamente intimado sobre a decisão que determinou a regularização da sua representação processual.
Ante a inércia da parte, inative-se os advogados que constam anotados em favor do executado. 3) Tudo feito, volte concluso para decisão sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:42:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:36
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA - CPF: *34.***.*20-82 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes do sistema renajud, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte exequente para apresentar manifestação sobre o endereço encontrado na pesquisa ora anexada, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de id 211911446.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 00:08:14.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
24/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:45
Outras decisões
-
20/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 207261019 não comprova que o executado foi informado quanto à renúncia por seu patrono, tendo em vista que não houve resposta e nem confirmação de leitura.
Entretanto, visando a dar continuidade ao feito, antes de determinar a retirada do nome dos advogados do executado da autuação do feito, determino a expedição de novo mandado de intimação da decisão de ID 203316056, bem como mandado para que a parte regularize sua representação processual, para o endereço onde o executado foi citado (ID 147205507 - CLSW 103 BLOCO A-EDIFÍCIO RHODES CENTER II, FUNDOS LJ. 50 SETOR SUDOESTE BRASÍLIA-DF) e para o endereço declarado quando ingressou no processo (ID 183019910 - Qna 12 casa 8 Taguatinga Norte.
Brasília DF – 72010110).
Após o retorno dos mandados, volte concluso para decisão quanto à retirada do nome dos patronos do executado.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:36:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Outras decisões
-
13/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Intime-se o advogado do executado para que comprove que cumpriu com o determinado pelo art. 112 do CPC, no prazo de 15 dias.
Veja-se que apesar de o advogado informar que seu cliente está em lugar incerto, não houve comprovação de qualquer tentativa de comunicação quanto à revogação do mandato.
Por ora, suspendo o prazo concedido ao executado pela decisão de ID 203316056. -
25/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Ciente do ofício retro, que informou quanto à manutenção da decisão agravada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 203316056. -
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os documentos apresentados pelo exequente, homologo o valor do veículo penhorado ao ID 183719063 em R$21.000,00.
Intime-se o executado para que informe o endereço onde o veículo poderá ser encontrado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
No mesmo prazo, fica o executado intimado para se manifestar sobre a avaliação acima homologada.
Ainda, deverá o executado regularizar sua representação processual, conforme determinado ao ID 192241031. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:12
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA - CPF: *34.***.*20-82 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Oficie-se ao BRB para que transfira para a exequente R$ 1.021,14, conforme dados bancários informados na petição retro. 2) O alvará pertencente ao executado expirou e a parte ainda não regularizou a sua representação processual, nos termos da decisão de ID 192241031. 3) Quanto à penhora do veículo via renajud (ID 183719063): Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo para impugnação pelo executado.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste nos termos do art. 871, IV, do CPC e forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal para que possa ser feita a avaliação do bem penhorado por este Juízo.
Prazo: 15 dias.
Na mesma oportunidade deverá a parte indicar o endereço para onde o mandado de remoção deverá ser expedido.
Ressalto que qualquer medida expropriatória depende de prévia localização do bem.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:00:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA - CPF: *34.***.*20-82 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do executado de expedição de ofício de transferência, tendo em vista que não localizei nos autos procuração com poderes expressos para dar e receber quitação em nome do patrono (sociedade) indicada na petição retro.
Observei, inclusive, que aquela juntada ao ID 183019910 faz menção expressa a outro processo, motivo pelo qual determino que a parte executada regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:55:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Indeferido o pedido de WESLEI DE SOUZA SANTOS - CPF: *96.***.*28-53 (EXECUTADO)
-
05/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 186654243 e considerando a ausência de efeito suspensivo no AGI n. 0708296-61.2024.8.07.0000, expeça-se alvará em favor do executado no valor de R$ 426,69.
Os demais valores depositados pertencem ao exequente.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do seu crédito (abatendo os valores já depositados no processo) e indicando as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:17:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:33
Outras decisões
-
19/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Ciente do ofício retro, relativo ao AGI interposto pelo executado, que informou quanto ao indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo para eventual recurso do exequente quanto à decisão retro.
Após, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:25:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:26
Outras decisões
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE EXECUTADO: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência no sistema sisbajud já encerrou pelo prazo atingido, conforme comprovantes ora anexados.
Deste modo, desnecessária, portanto, a providência para interrupção da mesma.
Assim, fica intimada a parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Após, vindo a manifestação ou findo o prazo, promova a secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 05 dias.
No mais, nos termos das demais determinações de id 181191018, procedi a penhora do veículo e o devido registro da constrição no sistema renajud, conforme id 183719063, razão pela qual nomeio a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento lavrado pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Outrossim, a fim de evitar tumulto processual, postergo a abertura de prazo à parte executada quanto a penhora do veículo indicado acima, a qual se dará após a decisão acerca da impugnação apresentada ao id 183018133.
Por fim, sem prejuízo das demais questões, a diligência perante o infojud, relativa à declaração de imposto de renda da parte executada, não restou frutífera, conforme minuta do referido sistema retro. *decisão assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
16/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 00:10
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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11/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:39
Outras decisões
-
07/01/2024 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/01/2024 03:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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11/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:30
Outras decisões
-
11/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:45
Outras decisões
-
25/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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12/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 15:45
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744755-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE REVEL: WESLEI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA em face de WESLEI DE SOUZA SANTOS.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$106.311,91.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 147205507), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:50:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:58
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA - CPF: *34.***.*20-82 (AUTOR).
-
20/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA - CPF: *34.***.*20-82 (AUTOR).
-
03/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:41
Outras decisões
-
02/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 03:36
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:44
Decretada a revelia
-
14/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de WESLEI DE SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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