TJDFT - 0712631-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 23:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/11/2023 23:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 23:07
Homologada a Transação
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27/11/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:34
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 16:03
Decorrido prazo de GIVANILDO CASSIANO DA SILVA - CPF: *97.***.*63-72 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de GIVANILDO CASSIANO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712631-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: GIVANILDO CASSIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 27/11/2023 17:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 18:11:22. -
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712631-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: GIVANILDO CASSIANO DA SILVA DECISÃO 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 3) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 6) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito. 7) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:37
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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