TJDFT - 0710834-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 20:48
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710834-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO PINTO DE MELO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPV.
Expeça-se o Alvará/ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 19:15
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710834-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIO PINTO DE MELO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 171718088, sob pena de penhora de valores no SISBAJUD.
Prazo de 5 (cinco) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos pela rotina de “consultar Sisbajud”.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:42
Outras decisões
-
12/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:26
Outras decisões
-
13/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 17:22
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:03
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 09/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DE MELO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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