TJDFT - 0705601-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705601-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GRACILENE PAIVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte EXECUTADO: GRACILENE PAIVA ARAUJO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705601-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GRACILENE PAIVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023, às 14:00 P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 18 de agosto de 2023 13:20:14.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:07
Outras decisões
-
15/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705601-59.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GRACILENE PAIVA ARAUJO D E S P A C H O Vistos etc.
Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 2 (dois) dias para cumprir a decisão retro, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:02
Outras decisões
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705601-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GRACILENE PAIVA ARAUJO D E C I S Ã O Vistos etc.
A citação por sua própria natureza constitui, indiscutivelmente, o ato mais importante do processo, sem o qual, aliás, o mesmo sequer se formaliza.
Justamente neste espírito, a própria Lei 9.099/95 instituiu em seu art.18, inciso I, que o ato citatório haverá de ocorrer, regra comum, por correspondência e pessoalmente ou como queira em "mão própria".
Entretanto, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021, tanto assim que, foram expedidos mandados de citação a serem cumpridos virtualmente.
Todavia, conforme certificado pelo Oficial de ID160816653, a parte requerida não sinalizou a confirmação do recebimento da mensagem eletrônica remetida pelo Juízo e nem confirmou sua identidade, tendo o referido oficial constado em sua certidão que “Ela não confirmou o recebimento das mensagens, não enviou foto do seu documento de identidade e também não atualizou seu endereço”.
E nesse sentido, muito embora a Portaria Conjunta nº 29/2021, em seu artigo 4-B, § 2º estabeleça que “fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato” ainda sim, remanesce a necessidade de haja a confirmação do recebimento do ato processual pelo interlocutor para que se reconheça sua validade, bem como de sua segura identificação.
Tanto assim que o parágrafo segundo, do art. 4º, determina que considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo, em caso de registro de transcurso de prazo sem manifestação ou de tempestividade de prazo preclusivo, ser certificada, nos autos eletrônicos, a data do recebimento da comunicação pela parte. (NR)” devendo, ainda, por consequência lógica, ter havido a confirmação da identidade do interlocutor, o que não ocorreu nos autos.
Nessa conjuntura, não tendo havido a confirmação da titularidade do contato, DECLARO NULA A CITAÇÃO da requerida.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para que forneça o endereço eletrônico válido, ou outro meio digital, que permita a localização dos réus por via eletrônica ou requeira o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:45
Outras decisões
-
10/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/07/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 00:18
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:28
Outras decisões
-
08/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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