TJDFT - 0729301-13.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF.
RESOLUÇÃO TJDFT Nº 23/2010. 1.
Compete à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF processar e julgar demanda em que a parte autora requer a rescisão de contrato de sociedade em conta de participação e a restituição de valores por ele aportados à sociedade, conforme Resolução TJDFT nº 23/2010. 2.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. -
22/09/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:04
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 16:01
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/09/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 18:36
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 16:47
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/09/2022 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/09/2022 14:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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