TJDFT - 0709127-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
30/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709127-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERIKA NAYRA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário do bem/valor apreendido.
BRASÍLIA/ DF, 4 de abril de 2024.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Alvará.
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DESCLASSIFICO a conduta de tráfico de drogas prevista no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, atribuída a ERIKA NAYRA RIBEIRO DOS SANTOS, para a conduta prevista no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06.Dessa forma, levando em conta que tipo de droga que a apenada faz uso (crack), bem como a existência de passagens policiais anteriores pelo mesmo delito, considero adequada a aplicação da pena prevista no art. 28, II, da LAD, ou seja, prestação de serviço à comunidade por 05 (cinco) meses, independente de aplicação de pena de multa, no caso de recalcitrância, na forma prevista no §6º, do referido dispositivo legal.As demais condições serão estabelecidas pelo Juiz da VEPEMA.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pela sentenciada.Em relação ao celular e valores apreendidos (ID n. 151127581), verificado que não há notícia de origem ilícita, defiro a restituição à acusada.
Intime-se a proprietária para, no prazo de 90 (noventa) dias, reclamar os valores, sob pena de decretação de perdimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, não havendo interesse na restituição, ou, ainda, não sendo possível a intimação do acusado, fica decretado o perdimento em favor do Estado, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
14/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 19:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 16:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0709127-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: ERIKA NAYRA RIBEIRO DOS SANTOS Inquérito Policial: 183/2023 da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Ocorrência Policial: 777/2023 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível requisitar a testemunha comum BRUNO DOS SANTOS BERNARDES, recolhido no CDP II, por não haver sala disponível no presídio para a data e horário da audiência.
De ordem, intimo as partes MPDFT e Defesa.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:23:38.
EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/07/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:34
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
27/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
05/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 14:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/03/2023 14:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/03/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 09:30
Juntada de gravação de audiência
-
03/03/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 06:39
Juntada de laudo
-
03/03/2023 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 06:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/03/2023 05:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/03/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/03/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719193-64.2023.8.07.0007
Prudencia de Paula Estivallet Soares
Higor Hendrio Brito Uniformes Militares
Advogado: Francisca Ivania de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 16:22
Processo nº 0005186-66.2013.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Amadeus Junio Soares Coelho
Advogado: Jose Aecio Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 17:33
Processo nº 0717707-44.2023.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Luiz Carlos Melo do Vale
Advogado: Claiton Resende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 21:15
Processo nº 0719192-97.2023.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Maria Lucia Prado Aguiar
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:40
Processo nº 0738477-76.2023.8.07.0001
Dilermando Jose da Silva
Marleide Correa Nascimento Aguiar
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 08:06