TJDFT - 0712170-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:17
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de KARINA LUIZA PORTELA DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF.
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO.
LEI N. 11.697/2008.
RESOLUÇÃO N. 23/2010 DO TJDFT.
ROL TAXATIVO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MERO CARÁTER EMPRESARIAL NÃO JUSTIFICA A ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÌZO SUSCITADO, 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. 1.
A competência conferida ao juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios empresariais do DF está disposta tanto no artigo 33 da Lei n. 11.697/2008, quanto no artigo 2º da Resolução n. 23/2010 do TJDFT. 2.
Cuida-se de competência absoluta, em razão da matéria, e a presente ação, com o mero objetivo de reconhecer a existência de sócio oculto de fato da pessoa jurídica de ex-cônjuge/companheiro, conquanto perpasse pela questão empresarial, não se encontra circunscrita ao rol taxativo dos dispositivos legais, cujas hipóteses atrativas não comportam interpretação extensiva. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara Cível de Sobradinho). -
22/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:18
Declarado competetente o JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 06:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/04/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:36
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/04/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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31/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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