TJDFT - 0702074-07.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:13
Expedição de Edital.
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03/10/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:49
Indeferido o pedido de JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*51-35 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:27
Outras decisões
-
24/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:21
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:59
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702074-07.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA PEREIRA DA SILVA Objeto: Intimação de JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *17.***.*51-35.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 1.774,14 (um mil e setecentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica a executada cientificada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 168231673.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
20/09/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
em cooperação judiciária
-
19/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/07/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
15/07/2022 19:18
Expedição de Edital.
-
04/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 00:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:28
Recebidos os autos
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28/04/2020 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
16/03/2020 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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