TJDFT - 0734258-57.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de KERGINALDO DUTRA DINIZ em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de F&A COMERCIAL DE CALCADOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NO JUÍZO DE ORIGEM.
ARGUIÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
PROCESSAMENTO NO INTERESSE DO CREDOR E DE MANEIRA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR.
PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR EM MAIS DE DEZ VEZES O CRÉDITO EXEQUENDO.
OFERTA PELO DEVEDOR DE OUTROS IMÓVEIS COM VALORES CONDIZENTES COM A DÍVIDA.
PREFERÊNCIA DOS BENS INDICADOS PELO DEVEDOR.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Eventual conhecimento em grau de recurso de matéria não debatida na instância de origem caracteriza inovação recursal e encontra óbice nos princípios do juiz natural, duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2.
A execução se processa no interesse do credor e da forma menos onerosa ao devedor. 3.
Tendo o devedor oferecido à penhora bens imóveis condizentes com o valor da dívida, caracterizaria onerosidade excessiva o deferimento do pedido do credor para a penhora de bem de mesma natureza (imóvel) com valor que supera o débito em mais de dez vezes. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. -
20/09/2023 18:44
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2023 15:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:05
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
27/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:48
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 08:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704967-30.2023.8.07.0015
Thiago Ferreira Lino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:17
Processo nº 0701396-72.2023.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Karoline Moura Freire
Advogado: Marcelo Lima de Sousa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:36
Processo nº 0733058-12.2022.8.07.0001
Julian Rodrigues Machado
Flory Machado Sobrinho
Advogado: Felippe Seyffarth de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 01:47
Processo nº 0004163-88.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco Oliveira da Costa
Advogado: Emilio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 10:37
Processo nº 0701252-05.2022.8.07.0018
Almeida Advogados e Consultores
Distrito Federal
Advogado: Welbert Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 14:36