TJDFT - 0705650-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705650-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Sem razão o autor.
Conforme disposição legal que rege os Juizados Especiais, nos processos extintos por desídia, o autor será condenado nas custas processuais.
Assim, não comprovada que a ausência do autor decorre de força maior, a manutenção da condenação em custas processuais é medida que se impõe.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:11
Indeferido o pedido de EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*27-00 (AUTOR)
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705650-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, INTIME-SE a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama-DF, 2 de agosto de 2023 15:26:48.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:53
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705650-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS REU: IATE CLUBE DE BRASILIA, DINIZ FRANCHISING ADMINISTRACAO LTDA, RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor da parte final do caput do art. 38 da lei n. 9.099/95.
Em que pese ter sido devidamente intimada para a sessão de conciliação de ID164264175, a parte autora não compareceu à assentada e nem justificou previamente eventual impossibilidade de comparecimento, impondo, por conseqüência, a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 51, I, DA Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na conformidade com o § 2º do mesmo artigo da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e recolhido o valor das custas processuais, proceda-se ao arquivamento dos autos, ficando desde já cientificada parte demandante de que somente poderá movimentar o processo, mediante o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte demandante.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/07/2023 20:25
Juntada de ata
-
04/07/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 20:10
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:52
Outras decisões
-
08/05/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708589-53.2023.8.07.0004
Jose Wilson de Paulo
Condominio Orion - Office Residence Mall
Advogado: Everaldo Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:15
Processo nº 0710637-67.2023.8.07.0009
Amanda Carneiro dos Santos Pereira
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 12:50
Processo nº 0703747-30.2023.8.07.0004
Innovare Gestao e Engenharia LTDA - ME
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Gustavo Trajano Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:27
Processo nº 0711887-87.2022.8.07.0004
Bruno Braz dos Santos
Assessorize Negocios Imobiliarios Eireli
Advogado: Josafa Jorge de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 23:18
Processo nº 0710633-30.2023.8.07.0009
Alexandre Freitas Leite
Leandro Goncalves Ramalho
Advogado: Helioenai de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 11:24