TJDFT - 0717306-55.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME do crédito no valor de R$ 2.896,65 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), em favor de RONALDO ANTÔNIO DA SILVA, devidamente inscrito no CPF sob n.º *01.***.*52-30, a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
A parte autora deverá informar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento célere do seu crédito, informação que deverá ser incluída pelo administrador judicial no Quadro-Geral de Credores.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte requerente para comprovar a data do efetivo desembolso, para fins de correção monetária, até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 03/04/2017, conforme requerido pelo Ministério Público.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte requerente, dê-se vista à recuperanda e ao administrador judicial.
Após, ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:22
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:56
Outras decisões
-
31/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 21:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/09/2022 07:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 07:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2022 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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