TJDFT - 0710622-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710622-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 4.500,00, em parcela única, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
27/07/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:26
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 21:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:42
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710622-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC DESPACHO Postergo novamente o recebimento da inicial.
Da análise da documentação acostada, verifico que a autora não colacionou aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Desse modo, intime-a para que regularize tal pendência.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710622-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Da análise do feito, verifico que a parte autora não colacionou aos autos a procuração outorgada ao causídico que assina digitalmente a petição inicial.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos a aludida procuração no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve a parte autora anexar ainda comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório. -
07/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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