TJDFT - 0714945-49.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SHEYLA FRANCO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de TATYANA FRANCO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SHEYLA FRANCO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TATYANA FRANCO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/11/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TATYANA FRANCO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SHEYLA FRANCO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714945-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATYANA FRANCO DOS SANTOS, THIAGO FRANCO DOS SANTOS, SHEYLA FRANCO DA SILVA, P.
M.
F.
C.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Recebo a emenda.
Exclua-se o menor do polo ativo da lide.
Após, cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:57
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714945-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATYANA FRANCO DOS SANTOS, THIAGO FRANCO DOS SANTOS, SHEYLA FRANCO DA SILVA, P.
M.
F.
C.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9099/95, o incapaz não poderá ser parte no processo ajuizado sob o rito sumaríssimo.
Intimem-se os autores para que emendem a inicial e adequem o pólo ativo da demanda.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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