TJDFT - 0727254-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SISBAJUD.
MODALIDADE PROGRAMADA (TEIMOSINHA).
RENAJUD.
RAZOABILIDADE. 1.
Incumbe ao credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica razoabilidade na reiteração da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD sem que a parte credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer indício de eficácia da medida, que foi realizada sem sucesso nos autos de origem. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:35
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ELISMAR RODRIGUES DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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