TJDFT - 0704004-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:44
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDO FAMARION MOTA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:10
Outras decisões
-
08/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Petição.
-
08/08/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:20
Outras decisões
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:22
Outras decisões
-
22/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 04:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:41
Outras decisões
-
16/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704004-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: GERALDO FAMARION MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao AGI interposto, retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:58
Outras decisões
-
02/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:34
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 04:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 00:37
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704004-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: GERALDO FAMARION MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 167831609, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora somente retornará seu curso se houver indicação de bens passíveis de constrição.
Nesse sentido é o posicionamento do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1248318, 07065763520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 22/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 06:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:25
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:57
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 22:36
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 07:20
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 18:53
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 08:25
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GERALDO FAMARION MOTA em 17/12/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2021 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 12:20
Desentranhamento
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2021 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:01
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 13:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2021 09:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 09:54
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de GERALDO FAMARION MOTA em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GERALDO FAMARION MOTA em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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