TJDFT - 0726515-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR.
RENDA ELEVADA.
PENHORA.
REMUNERAÇÃO.
PERCENTUAL.
NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. 1.
O artigo 833, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca dos bens do executada que não se sujeitam à penhora, elenca, em seu inciso IV, o salário, remunerações e proventos de aposentadoria. 2.
A regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos da devedora, além da exceção explícita prevista no CPC, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade da devedora e de sua família.
Precedente do STJ. 3.
A análise do risco de insubsistência de devedores quando a penhora recair sobre parte de seus salários deve se dar conforme as particularidades do caso concreto. 4.
No caso, o devedor possui renda de patamar elevado, a penhora de 20% (vinte por cento) da renda mensal líquida, após os descontos compulsórios, não é capaz de comprometer sua subsistência e de sua família, mostrando-se razoável e proporcional. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:34
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
05/07/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703402-77.2022.8.07.0011
Banco J. Safra S.A
Simone de Jesus Santos de Almeida
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 11:00
Processo nº 0009328-41.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Isidro Peres da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:02
Processo nº 0705226-71.2022.8.07.0011
Maria Lucia Alves Batista
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:34
Processo nº 0724155-54.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Cooperativa Agropecuaria Mista Canarana ...
Advogado: Valeria Santoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 16:41
Processo nº 0704000-31.2022.8.07.0011
Anna Carolina Carvalho Alves
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 15:43