TJDFT - 0708402-79.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 14:46
Homologada a Transação
-
18/11/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:45
Outras decisões
-
03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 20 de setembro de 2024 17:51:06.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:59
Outras decisões
-
24/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BRITO, quanto à determinação contida no Despacho de ID n.º 201962730.
Conforme determinado, faço vista dos autos ao EXEQUENTE para indicar bens da executada, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Gama-DF, 15 de julho de 2024 13:44:07.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/07/2024 13:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO - CPF: *81.***.*54-87 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BRITO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pelo exequente.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BRITO D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifica-se dos autos que o executado não possui advogado nem manteve seu endereço atualizado nos autos, motivo pelo qual as intimações anteriores restaram frustradas.
Assim, o prazo para apresentação de Impugnação à Penhora para o executado contar-se-á a partir da publicação da presente decisão, em cartório.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, consolidar-se-á a constrição eletrônica de ID-192798224, com sua conversão em depósito.
Em seguida, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte exequente para que indique bens da requerida passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:12
Outras decisões
-
25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI REVEL: MARCOS ANTONIO BRITO D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, tendo em vista que os sistemas pesquisados na serventia já abarcam as informações constantes do referidos sistemas.
De outro lado, em razão do considerável lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, defiro a renovação da contrição eletrônica, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da parte devedora, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art.831 c/c art. 835, inciso I e art. 854, todos do CPC.
Em caso de inexistência de saldo, retornem os autos conclusos para imediato arquivamento, considerando a inexistência de bens penhoráveis.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI REVEL: MARCOS ANTONIO BRITO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Após, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.".
Gama-DF, 9 de fevereiro de 2024 14:28:52.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
09/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI REVEL: MARCOS ANTONIO BRITO D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de pesquisas INFOJUD, uma vez que os sistemas disponíveis a este Juízo, como BACENJUD e RENAJUD, já abarcam as informações contidas em eventual declaração de imposto de renda da parte devedora, sendo, portanto, sem qualquer efetividade à fase de constrição de bens, a consulta ao INFOJUD ou mesmo expedição de ofício físico à Receita Federal com o referido fim.
Por outro lado, DEFIRO a renovação de pesquisa via SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da executada, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art.831 c/c art. 835, inciso I e art. 854, todos do CPC.
Neste ponto, considerando a implantação junto ao sistema SISBAJUD da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), determino o registro de ordens de pesquisa junto às referidas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se a executada da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação.
Restando frustradas as diligências, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, indicando bens passíveis de constrição, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
20/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI REVEL: MARCOS ANTONIO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:01
Outras decisões
-
21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:02
Outras decisões
-
25/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708402-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI REVEL: MARCOS ANTONIO BRITO D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que o acórdão de ID-164368242 manteve os moldes da decisão de ID-160426573, já cumprida conforme decisão de ID-160462848, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito e indicar bens da parte executada ou o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
11/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:15
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO BRITO - CPF: *81.***.*54-87 (REVEL).
-
30/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:13
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO BRITO - CPF: *81.***.*54-87 (REVEL)
-
16/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:43
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO BRITO - CPF: *81.***.*54-87 (REVEL)
-
24/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:04
Outras decisões
-
04/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRITO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 12:17
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:29
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:29
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:39
Decretada a revelia
-
28/09/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/09/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2022 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/08/2022 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
15/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/07/2022 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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