TJDFT - 0704729-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704729-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): MARIA BENEDICTA DE CARVALHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704729-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): MARIA BENEDICTA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Após, com ou sem manifestação, conclusos, nos termos de id. 176218984.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 09:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704729-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FABIO BOTIER FREITAS DE CARVALHO RECONVINDO: MARIA BENEDICTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça.
O acervo do espólio (imóvel com avaliação de R$ 750.000,00) indica descabimento do benefício.
Ressalto que a gratuidade não se refere aos herdeiros, mas sim em relação ao acervo do espólio.
Outrossim, constando ação de retificação de óbito em curso, deve-se aguardar o seu devido trânsito em julgado, uma vez que se trata de documento em que dá ensejo tanto a abertura do inventário, como das informações de herança.
Assim, devem os herdeiros apresentarem o devido transito em julgado da ação de retificação de registro, bem como proceder ao recolhimento das custas no prazo de 15(quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 07:31
Recebidos os autos
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22/09/2023 07:31
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 07:31
Outras decisões
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19/09/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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