TJDFT - 0001080-47.2016.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DER em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:07
Declarada incompetência
-
27/05/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO Ciente da decisão da 2ª instância.
Suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do AGI (0737279-70.2024.8.07.0000).
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2024 13:49:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EUGENIA FOLONI AZEVEDO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada Espólio de JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO, Eugênia Foloni Azevedo e Juliana Foloni Azevedo Loureiro contra o Espólio de ANTONIO BARROZO ARANHA e outros.
O feito foi ajuizado ao fundamento de que a parte autora é possuidora com animus domini e sem oposição de uma gleba de terras medindo 170,1432 hectares, localizada no interior de uma área maior de 589,90 hectares, registrada sob a matrícula nº 9069 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito.
Os autores enfatizam que possuem a mencionada área há mais de 30 anos, de forma mansa e pacífica, por tê-la adquirido em 30 de maio de 1983 Evandro de Oliveira Bastos.
Discorrem sobre a cadeia de cessões anterior.
Tecem considerações sobre os requisitos para declaração da aquisição da propriedade, no que postulam, ao final, a usucapião da área indicada.
Os réus foram citados e apresentaram contestação.
No curso do feito, sobreveio notícia de ocupação da área por uma coletividade de pessoas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Cuida-se de ação de usucapião de terras particulares, situadas em área rural, medindo 170,1432 hectares, localizada no interior de uma área maior de 589,90 hectares, registrada sob a matrícula nº 9069 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito.
Os autores enfatizam que possuem a mencionada área há mais de 30 anos, de forma mansa e pacífica, por tê-la adquirido em 30 de maio de 1983.
Durante o curso do feito, a área usucapienda foi ocupada por uma coletividade de pessoas.
Essa singularidade fática reverbera na competência absoluta e se trata de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, prevista na parte final do art. 43 do CPC: “ Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Ademais, o art. 493 do CPC estabelece que “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Na presente hipótese, a ocupação da área por uma coletividade de pessoas, como dito, trata-se de alteração de fato com repercussão na competência absoluta.
No ponto, o artigo 2º da Resolução n. 03/2009 do TJDFT determina que se incluem na competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Federal, as causas relativas à "ocupação do solo urbano ou rural'', assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva.
Ademais, o artigo 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11697/2008) também estabelece ser de competência da Vara de Meio Ambiente processar e julgar "todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal", em atendimento ao art. 126 da Constituição da República.
No caso, trata-se de ação de usucapião de área ocupada por diversas pessoas, em situação de vulnerabilidade.
A propósito, a Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilidades, informou no ID 185895521, dos autos da ação possessória nº 0700387-16.2021.8.07.0018, que tramita na Vara de Meio Ambiente, que a área está atualmente ocupada por mais de 300 (trezentas) famílias, mostrando-se inequívoco que se trata de ocupação de natureza coletiva, situação que evidencia questão agrária de interesse coletivo, atraindo a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, conforme preconiza o artigo 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e da Resolução n. 03/2009 do TJDFT.
Nesse mesmo sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONFLITO FUNDIÁRIO DE NATUREZA COLETIVA.
COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Compete à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal o julgamento de ação de reintegração de posse que envolve conflito possessório de caráter coletivo.
II.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 945206, 20150020257854AGI, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/5/2016, publicado no DJE: 9/6/2016.
Pág.: 292/308).
Ante o exposto, por entender pertinente a exceção da parte final do art. 43 do CPC, reconheço a incompetência absoluta, no que declino da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Remetam-se os autos, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2024 15:59:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:51
Declarada incompetência
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DER em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EUGENIA FOLONI AZEVEDO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 14:23:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EUGENIA FOLONI AZEVEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO À vista do expediente de ID 184987568, extraído do processo nº 0700387-16.2021.8.07.0018, que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, presto as seguintes informações: A ação de usucapião nº 0001080-47.2016.8.07.0008 teve a fase instrutória ultimada, no que o feito se encontra concluso para sentença.
Sobre eventual conexão com a ação possessória nº 0700387-16.2021.8.07.0018, informo, por ser relevante, que, em 21/01/2021, os autores apresentaram a petição de ID 81810749, noticiando que o advogado do Espólio ora requerido, Jesus Geraldo Morosino, teria incentivado a invasão da área usucapienda por um grupo de pessoas denominado “Frente Nacional de Luta” – FNL.
Em face disso, o causídico foi intimado pelo Dje (ID 82030147), a fim de se manifestar sobre a imputação que lhe foi dirigida.
No entanto, apesar da grave imputação, o prazo concedido transcorreu sem manifestação ou justificativa da parte requerida (ID 83087917).
Por esse motivo, bem assim analisando as fotografias e ocorrências policiais colacionadas, em cotejo com a inércia do causídico Jesus Geraldo Morosino, este juízo observou a existência de sérios indícios de conluio entre este advogado e o grupo denominado "Frente Nacional de Luta", proferindo a decisão de ID 90560400, cujo trecho transcrevo: "(...) Ao que tudo indica, a referida invasão foi intencionalmente provocada e orientanda com o fim de provocar alteração de fato no imóvel, mediante importante introdução de singularidade jurídica na demanda apta a fazer com que fosse alterada a competência para a apreciação da matéria relativa à invasão em discussão por este juízo.
Note-se que, logo em seguida à invasão, o próprio advogado que a provocou, buscou junto ao juízo diverso a proteção liminar da posse, sem previamente informar ou requerer nestes autos qualquer providência deste juízo.
Em face disso, mostra-se insofismável o protagonismo do causídico da parte ré, mediante reprovável tentativa de inovar ilegalmente o estado de fato do bem, sendo certo que tal conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça, conforme preconiza o § 2º do art. 77 do CPC.
Por fim, por compreender que, no caso, se trata de invasão maliciosamente voltada a alterar a análise da matéria em razão da competência e com inequívoca intenção de praticar inovação ilegal no estado de fato do bem, sobrelevando destacar que a invasão ocorreu já no período pandêmico, de maneira que este mesmo fato, isoladamente considerado, não pode ser arguido para evitar o desfazimento do esbulho, entendo que deverá permanecer hígida a decisão de ID 83475584 (...)." Acrescento que o grupo "Frente Nacional de Luta" compareceu nos autos postulando a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (ID 99305815).
O referido grupo foi intimado mais de uma vez para regularizar a representação, mas quedou-se inerte, no que o pedido para declínio da competência se mostrou prejudicado.
Portanto, a referida conexão entre a presente ação e a ação nº 0700387-16.2021.8.07.0018, s.m.j, deverá considerar eventual ação temerária entre as partes da ação nº 0700387-16.2021.8.07.0018.
Sendo estes os esclarecimentos que reputo mais relevantes, remeta-se a presente decisão e informações, via PJe ao Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (processo nº nº 0700387-16.2021.8.07.0018), dispensando a lavratura de ofício, primando pela economia e eficiência processuais.
Sem prejuízo, ficam os autores intimados a se manifestarem, em 15 dias, sobre o documento de ID 180204281, comprovando a cessão do imóvel usucapiendo para Pedro Calmon Passos, antes do ajuizamento da presente ação.
Após a manifestação dos autores, tornem os autos conclusos.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 19:44:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:26
Outras decisões
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO Ciente do agravo de instrumento n. 0732745-20.2023.8.07.0000 interposto.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Sendo deferido efeito suspensivo, retornem os autos conclusos.
Aguarde-se apresentação de parecer final do Ministério Público conforme determinado na decisão de ID 167400487.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 17:07:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 03:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:14
Outras decisões
-
18/08/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DECISÃO Aguarde-se apresentação de parecer final do Ministério Público nos autos de n. 0700239-35.2021.8.07.0008, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 17:35:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2023 03:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001080-47.2016.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO, EUGENIA FOLONI AZEVEDO, JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BARROZO ARANHA REU: PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS, MARIO GONCALVES DE LIMA, ARIEL CINTRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA LOPES BARROSO DESPACHO O Ministério Público requer a reunião do presente feito com o processo nº 0700239-35.2021.8.07.0008.
O imóvel usucapiendo nos autos nº 0700239-35.2021.8.07.0008 é adjacente ao imóvel objeto da presente demanda.
Além disso, integram a mesma matrícula e têm a mesma propriedade registral em nome do falecido Antônio Barrozo Aranha, cujo espólio é réu em ambas as ações.
Com feito, a fim de evitar decisões conflitantes, acolho o parecer ministerial e determino a reunião do presente feito com o processo nº nº 0700239-35.2021.8.07.0008.
Promova-se a vinculação e aguardem-se as alegações finais nos autos do processo nº 0700239-35.2021.8.07.0008.
Paranoá/DF, 13 de julho de 2023 15:44:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EUGENIA FOLONI AZEVEDO em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 04:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 23/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:55
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:58
Outras decisões
-
15/08/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 23:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2022 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 19:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2022 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2022 22:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
17/12/2021 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
13/12/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:24
Outras decisões
-
10/12/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 21:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE - FNL em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 08:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 19:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 08:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 22:43
Juntada de aditamento
-
12/08/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
13/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:55
Outras decisões
-
09/07/2021 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
27/06/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 19:31
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:31
Outras decisões
-
24/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 21:46
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
13/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2021 12:34
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:34
Outras decisões
-
02/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 07:51
Recebidos os autos
-
13/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
14/03/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
07/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2021 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2021 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2021 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2020 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2020 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 21:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 20:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de DER em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de DER em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO em 05/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 19:01
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/03/2020 18:55
Juntada de Petição de Cota;
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2020 19:35
Juntada de Petição de Cota;
-
16/12/2019 02:55
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
15/12/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO BARROZO ARANHA em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 15:21
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 14:10
Juntada de mandado
-
08/11/2019 08:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:25
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
19/10/2019 04:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:37
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:53
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:25
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:37
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:03
Decorrido prazo de ARIEL CINTRA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:03
Decorrido prazo de DER em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO BARROZO ARANHA em 09/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 05:16
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:09
Recebidos os autos
-
27/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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