TJDFT - 0708700-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:47
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 11:07
Homologada a Transação
-
03/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708700-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o cumprimento das obrigações, sob pena de extinção pelo pagamento.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, às 14:12:17. -
23/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:06
Juntada de consulta renajud
-
03/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708700-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708700-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO DESPACHO Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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18/09/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708700-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO DECISÃO 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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