TJDFT - 0752476-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:42
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752476-51.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Multas e demais Sanções (10023) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: FABIO CORREA MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Brasília - DF, 10 de julho de 2024 15:21:47.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
10/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752476-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO CORREA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:36:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/05/2024 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:32
Outras decisões
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26/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 21:33
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 21:33
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 21:33
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752476-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO CORREA MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:55:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:01
Outras decisões
-
15/09/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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