TJDFT - 0736483-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO. 1.
Comprovado que, após a quitação de todas as dívidas parceladas mensalmente pelo consumidor, o saldo de sua remuneração se encontra em valor inferior ao definido no Decreto 11.561, de 19 de junho de 2023 como o mínimo existencial, resta evidenciado que a hipótese se encontra no âmbito de incidência do procedimento de repactuação de dívida. 2.
Por força do que dispõe o CDC em seu art. 104-B, ao final da primeira etapa do procedimento de repactuação de dívida, caso as partes não alcancem a autocomposição, resta autorizada a aplicação do plano judicial compulsório.
Na ocasião, poderá o magistrado, lançar mão de diversas medidas facilitadoras ao soerguimento do devedor que efetivamente se encontra no âmbito de proteção da norma. 3.
Diante da probabilidade do direito ao plano compulsório e do perigo de dano, cabível a concessão de tutela de urgência que restringe o valor das parcelas automaticamente descontadas pelo credor. 4.Recurso conhecido e não provido. -
15/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:52
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. contra r. decisão que, nos autos da ação de repactuação de dívida por superendividamento, concedeu tutela de urgência para determinar ao agravante a limitação dos descontos no contracheque e na conta corrente da parte agravada, em 50% das parcelas atualmente descontadas em razão dos contratos de mútuo firmados entre os litigantes.
O Agravante requer a reforma da r. decisão, inclusive liminarmente. É a suma da pretensão recursal para efeito de apreciação do pleito liminar.
Não vejo presente o risco de demora capaz de impedir que o Colegiado aprecie a matéria, sobretudo diante da tramitação rápida do recurso de agravo de instrumento.
Portanto, INDEFIRO A LIMINAR mantendo a Decisão até ulterior pronunciamento da Eg.
Turma, devendo o recurso seguir em seus ulteriores termos.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
21/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:42
Efeito Suspensivo
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31/08/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/08/2023 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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