TJDFT - 0701433-41.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Como é notoriamente consabido, a citação editalícia é incompatível com o rito sumaríssimo, conforme previsão legal expressa nesse sentido (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Dessa forma, nada a prover acerca da petição retro.
No mais, oportunizo à exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito à luz da ordem jurídica, sob pena de arquivamento.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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31/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/08/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANKLIN DA SILVA AGUIAR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:49
Expedição de Carta.
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09/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:51
Publicado Mandado em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/04/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Citem-se e intimem-se o réu JOSÉ DE ARAÚJO LIMA no endereço situado na Rua Coronel Gonzaga, 348, Centro, Caldas Novas/GO, e o réu JOSÉ DE ARAÚJO GUIMARÃES, no endereço Rua Cel.
Gonzaga, lote 12, Quadra 25.
Residencial Topázio, Centro, Caldas Novas/GO, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ID 98739039.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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29/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANKLIN DA SILVA AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta BANDI/PJe.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/01/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Ante as diligências infrutíferas sob ID's 168520395 e 169496131, intimem-se os exequentes para que – no prazo de 10 (dez) dias – informem os endereçamentos atualizados dos sócios da empresa e/ou requeiram o que for pertinente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANKLIN DA SILVA AGUIAR em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Mandado em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DE ARAUJO LIMA, CPF: *35.***.*95-68, Área Especial Barragem do Paranoá, TJDFT, CENTRAL DE MANDADOS, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (64)99250-7697 (64)99641-7740 (64)3454-4321 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EXECUTADO: JOSE DE ARAUJO LIMA, CPF: *35.***.*95-68, para tomar(em) conhecimento do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da EMPRESA ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, e apresentar defesa e requerer provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 135 do CPC. consignando-se, na espécie, as exigências confirmação do(a) citando(a) quanto ao recebimento da citação e comprovação dos dados e documentos pessoais.
TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: (...) Posto isso, defiro o aludido petitório a fim de determinar seja renovada a citação dos sócios da parte Executada, a ser cumprida por oficial de justiça por Whatsapp ou, se o caso, por intermédio de ligação telefônica, cujos números encontram-se indicados aos IDs 153599723 e 160153024, a saber, - JOSÉ DE ARAÚJO GUIMARÃES (64-98178-8511), HUDSON GODOY DO CARMO (64-99294-1000) e JOSÉ DE ARAÚJO LIMA (64-99641-7740), consignando-se, na espécie, as exigências alhures reportadas (confirmação do(a) citando(a) quanto ao recebimento da citação e comprovação dos dados e documentos pessoais).(...) BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:00:47.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
22/08/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701433-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR, FRANKLIN DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Com efeito, a citação telefônica alternativamente rogada pela parte Exequente (ID 153599723), mormente por força da frustração das diligências postais, guarda possibilidade jurídica, desde que, na hipótese, confirmada pelo(a) citando(a) o recebimento do ato e comprovados, por conseguinte, os respectivos dados e documentos pessoais.
Nessa via, colaciono o aresto jurisprudencial adiante reproduzido acerca de citação telefônica realizada pelo aplicativo Whatsapp: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MEAÇÃO DE BENFEITORIAS.
RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.
MEIO DE COMUNICAÇÃO.
AUDIÊNCIA VIRTUAL.
PROCESSO VIRTUAL.
BALCÃO VIRTUAL.
MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I - O fato de o réu residir no exterior não pode ser empecilho para sua inclusão no polo passivo da ação.
Ele é brasileiro e possui imóvel no país.
Além disso, o mundo atual, com os meios de transporte e de comunicação que possui, está globalizado e a residência em outro país não deve ser fator determinante para impedir o processamento da ação.
II - O fundamento utilizado na sentença, no sentido de deve haver citação pessoal da parte ré, está correto, o que também pode se dar por meio eletrônico, seja porque as audiências sequer estão sendo presenciais, seja pelo fato de que, caso eventuais devedores queiram furtar-se de processos, de acordo com esta teoria, bastaria se mudar do país.
O mundo atualizou, processos são digitais e acessíveis em qualquer lugar do mundo.
O protocolo de petição também se dá através da internet.
III - Portanto, vê-se a clara possibilidade de tentativa de citação por WhatsApp que, caso seja efetuada, deve resultar no regular trâmite legal do processo.
Obviamente, para ser efetivada a citação por WhatsApp, o réu deve confirmar o recebimento da mesma e comprovar os dados e documentos pessoais.
Precedentes (HC 644543 - DF, HC 644.543/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). (Acórdão 1318341, 07023623020218070000, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/2/2021, publicado no PJe: 10/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
IV - O art. 80 do Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso de lei, omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa, usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal ou proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, sendo este o caso dos autos.
V - Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. (Acórdão 1354834, 07049823720208070004, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posto isso, defiro o aludido petitório a fim de determinar seja renovada a citação dos sócios da parte Executada, a ser cumprida por oficial de justiça por Whatsapp ou, se o caso, por intermédio de ligação telefônica, cujos números encontram-se indicados aos IDs 153599723 e 160153024, a saber, - JOSÉ DE ARAÚJO GUIMARÃES (64-98178-8511), HUDSON GODOY DO CARMO (64-99294-1000) e JOSÉ DE ARAÚJO LIMA (64-99641-7740), consignando-se, na espécie, as exigências alhures reportadas (confirmação do(a) citando(a) quanto ao recebimento da citação e comprovação dos dados e documentos pessoais).
Expeçam-se.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/07/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
27/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
25/02/2023 20:23
Recebidos os autos
-
25/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/08/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/08/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 21:36
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/06/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
23/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
23/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
25/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
07/01/2021 05:28
Recebidos os autos
-
07/01/2021 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
08/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:45
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:23
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:29
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2020 21:55
Recebidos os autos
-
13/04/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 20:28
Recebidos os autos
-
24/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/11/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
20/11/2019 18:36
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:44
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 19:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/10/2019 17:12
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
07/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2019 17:38
Transitado em Julgado em 04/09/2019
-
18/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 20:18
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 04:35
Publicado Sentença em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:27
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS AGUIAR em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:27
Decorrido prazo de FRANKLIN DA SILVA AGUIAR em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
19/06/2019 16:33
Audiência Conciliação realizada - 19/06/2019 16:00
-
19/06/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/06/2019 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2019 17:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2019 17:13
Juntada de mandado
-
02/05/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
02/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 11:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
30/04/2019 11:58
Audiência conciliação designada - 19/06/2019 16:00
-
30/04/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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