TJDFT - 0709541-29.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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25/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709541-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO ESTRELA DA MATA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:37
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709541-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO ESTRELA DA MATA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) trazer extrato bancário completo de todas as contas bancárias e pertinente aos últimos 3 meses, a fim de se avaliar o pedido de gratuidade de justiça; e) comprovar que o advogado Thiago Augusto Ojeda Costa possui inscrição suplementar na OAB/DF, já que possui mais de 05 demandas propostas no Distrito Federal; f) informar exatamente a data em que desejou contrair crédito no mercado local e a situação em que isso ocorreu, eis que a inicial é bastante vaga; g) informar o terminal ao qual está vinculada a dívida em discussão, informação que pode ser facilmente obtida com um simples telefonema à ré; h) esclarecer qual a atividade autônoma que exerce; i) juntar comprovante de residência em nome próprio e que não seja boleto bancário (ID 165137630), facilmente produzido pelo próprio interessado; j) comprovar que tentou resolver a questão extrajudicialmente, seja por sites como www.consumidor.gov, seja pelo PROCON ou mesmo em ligação direta com a ré.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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