TJDFT - 0718333-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Outras decisões
-
20/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:53
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Homologada a Transação
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 23:04:15.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
02/04/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Inicialmente, importante esclarecer que é de inteira responsabilidade da parte exequente o prévio agendamento da realização da diligência com o oficial de justiça designado, mediante contato com o Posto de Distribuição de Mandados de Águas Claras ([email protected] ou 3103-8529).
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento nos endereços: 1) Avenida Santa Maria, CL 302, LOJA 57, SANTA MARIA/DF, CEP 72.502-230.
Localização: https://maps.app.goo.gl/6DCWFv5m7NQJ9Umu7; e 2) QNO 3 Conjunto C Casa 17, Ceilândia/DF.
Localização: https://maps.app/goo.gl/atSZZL6EQwyDvpsK6; e 3) Área de Chácaras, 04, 26 DE SETEMBRO, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-000.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Os bens ficarão em poder do exequente, salvo em caso de difícil remoção, ocasião em que permanecerão depositados em poder do executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC).
O exequente deverá disponibilizar os meios necessários para remoção do bem (frete, chaveiro, etc).
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:28
Outras decisões
-
14/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhorados, nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 19:59:22.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
07/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA DECISÃO O exequente alega que contactou a central de mandados, porém o oficial de justiça fez a diligência sem comunicá-lo e não localizou o endereço do executado, que é de difícil acesso.
Requer a expedição de novo mandado, com a menção expressa que seu cumprimento será cumprido na presença do exequente (id. 184622516).
Defiro o pedido.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo constar no mandado que o exequente deseja acompanhar a diligência.
Sem prejuízo, após a expedição do mandado, intime-se novamente o exequente para entrar em contato com a central de mandados, conforme certidão de id. 177621666. Águas Claras, 1 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:30
Outras decisões
-
25/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:37
Deferido o pedido de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:54
Outras decisões
-
19/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:26
Outras decisões
-
22/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (EXEQUENTE) em 21/09/2023.
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21/09/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD formulado pelo exequente (id. 171474952), porque referida pesquisa foi realizada recentemente (agosto/2023 - id. 168072051) e o exequente não apresentou qualquer fato novo que demonstre que nova pesquisa resultaria exitosa.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 11 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:39
Indeferido o pedido de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03, CLEBER DE JESUS LIMA DECISÃO Prossiga-se nos termos da decisão de id. 166856691 (pesquisa INFOJUD). Águas Claras, 25 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:00
Outras decisões
-
25/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCILIO DE SOUZA DIAS (CPF: *15.***.*00-00); YURI LOPES DE SOUZA (CPF: *69.***.*87-08); Réu: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 (CPF: 27.***.***/0001-90); CLEBER DE JESUS LIMA (CPF: *09.***.*66-03); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que os executados - Pessoa Física e Jurídica - NÃO possuem veículo registrado em seus nomes.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 21:12:32.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 DECISÃO Defiro os pedidos do exequente de id. 166835635.
Inicialmente, destaco que o executado é empresário individual, o qual responde direta e ilimitadamente pela dívida da pessoa jurídica sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há separação de patrimônio entre as duas figuras.
Desse modo, inclua-se CLEBER DE JESUS LIMA, CPF *09.***.*66-03, no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do executado pessoa natural por meio do sistema SISBAJUD.
Restando infrutífera, proceda-se a pesquisa via RENAJUD de ambos os executados (pessoa natural e jurídica).
Restando infrutífera, proceda-se à pesquisa de bens dos executados (CPF e CNPJ) passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema INFOJUD deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:41
Deferido o pedido de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, 21:22:57.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 21:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718333-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 DECISÃO Observa-se que foi concedido ao exequente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada no agravo de instrumento nº 0701358-50.2023.8.07.90000, para incluir no cálculo do débito os dez por cento de honorários advocatícios devidos em razão da fase de cumprimento de sentença (id. 165082328).
Desse modo, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD do valor do débito junto com os honorários advocatícios, no importe total de R$ 6.315,16 (seis mil trezentos e quinze reais e dezesseis centavos) (id. 163783995).
I. Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:23
Outras decisões
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:06
Outras decisões
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 13:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:21
Outras decisões
-
03/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 13:25
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (EXECUTADO) em 14/06/2023.
-
29/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA DIAS em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 07:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:33
Deferido o pedido de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:41
Outras decisões
-
24/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 18:22
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2023 15:22
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (REQUERENTE) em 01/03/2023.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS LIMA *09.***.*66-03 em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:50
Não conhecido o recurso de MARCILIO DE SOUZA DIAS - CPF: *15.***.*00-00 (REQUERENTE)
-
25/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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