TJDFT - 0708791-58.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
07/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/04/2025 16:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA - CPF: *34.***.*77-30 (EXEQUENTE) em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte autora, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:34
Outras decisões
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 12:09
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO) em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:14
Outras decisões
-
11/02/2025 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 18:33
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:33
Indeferido o pedido de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO)
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30/01/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB , intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição de ID 222760257.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
16/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:58
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:02
Outras decisões
-
28/11/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:32
Outras decisões
-
04/11/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/11/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
12/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:29
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:09
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/12/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/12/2023 14:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA - CPF: *34.***.*77-30 (EXEQUENTE) em 01/12/2023.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:14
Outras decisões
-
14/11/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 16:18
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
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10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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02/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Outras decisões
-
02/10/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS DECISÃO Indefiro a penhora do veículo indicado, placa JFQ7B06, porquanto trata-se de veículo que pertence a terceiro, pessoa alheia ao feito, como informa a consulta INFOSEG (base RENAVAM/DENATRAN) anexada.
Intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista da pesquisa INFOSEG, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens do devedor que sejam passíveis de penhora ou para requerer o que lhe parecer de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:17
Indeferido o pedido de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA - CPF: *34.***.*77-30 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS DESPACHO Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA - CPF: *34.***.*77-30 (EXEQUENTE) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar que há restituição de IRPF em favor do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708791-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EXECUTADO: MARCIO SOUSA ARBOS CERTIDÃO De ordem, INTIMO a exequente para ciência da diligência de ID 165034083 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
11/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:19
Deferido o pedido de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA - CPF: *34.***.*77-30 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:50
Outras decisões
-
12/06/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:38
Outras decisões
-
23/05/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:17
Outras decisões
-
12/05/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/05/2023 17:18
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO) em 09/05/2023.
-
12/05/2023 15:08
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 05/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:23
Outras decisões
-
19/04/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/03/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 14:06
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (EXECUTADO) em 09/02/2023.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 31/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:12
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 19:49
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2022 06:43
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS - CPF: *78.***.*59-59 (REQUERIDO) em 04/10/2022.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO SOUSA ARBOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/09/2022 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/07/2022 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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