TJDFT - 0701330-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:00
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 22:00
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:08
Mandado devolvido redistribuido
-
30/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 20:23
Deferido o pedido de JOAO LUIZ DE MELO - CPF: *09.***.*32-63 (AUTOR).
-
14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701330-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO LUIZ DE MELO, WANIA MIGUEL DE MENDONCA DE MELO REU: ROSENVELT FERREIRA PIRES DESPACHO Ante a importante informação prestada pela parte autora (ID: 172319736), intime-se para juntar cópia do mencionado contrato de locação referente ao imóvel objeto da disputa possessória.
Ressalto que o decurso de tempo desde o ajuizamento da ação não contribuiu para modificação da situação jurídica em referência.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2023 17:21:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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