TJDFT - 0708990-47.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 11:50
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 11:49
Desentranhado o documento
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25/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708990-47.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARIA CRISTIANE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 14/06/2024 (ID 165656648), data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708990-47.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARIA CRISTIANE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para homologação do acordo deverá a parte trazer os seus termos com firma reconhecida da assinatura da devedora ou com sua assinatura digital (validada pelo ICP-Brasil ou Gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
20/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:52
Outras decisões
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09/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2023 14:26
Outras decisões
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14/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 20:13
Recebidos os autos
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14/02/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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