TJDFT - 0706385-31.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706385-31.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER DE LIMA SOUZA EXECUTADO: EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o decidido na Sentença de ID 153166597, fl. 102, para indeferir o pedido de ID 155053409, fl. 106, para devolução das custas processuais recolhidas, porquanto devidas.
Foi autorizado o aproveitamento das custas para início do procedimento de cumprimento de sentença nos autos 0706107-64.2021.8.07.0017, no entanto, o autor não aproveitou.
Arquivem-se os autos ante o trânsito em julgado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:26
Indeferido o pedido de ELDER DE LIMA SOUZA - CPF: *03.***.*13-88 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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24/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:15
Extinto o processo por desistência
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30/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 18:17
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/09/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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