TJDFT - 0705758-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705758-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER CERTIDÃO Fica o EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 212017691, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 24 de setembro de 2024 14:01:26.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
24/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
24/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705758-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi tentada a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito; todavia, a diligência retornou infrutífera, informação que se divisa da certidão lavrada em ID: 199259223. É o breve relatório.
Decido.
De partida, ante o teor da diligência referenciada, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte exequente.
Sem prejuízo, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Comunique-se, com as homenagens de estilo, o ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, referente ao PJe n. 0009114-42.2015.8.07.0009, para ciência deste ato sentencial e correlata baixa da penhora anotada no rosto destes autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi completada.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 20:29:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705758-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte exequente deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 17:09:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:51
Juntada de termo
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23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705758-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 183652606, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
16/01/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:13
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705758-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER EMENDA Intime-se a parte autora para juntar a guia das custas referente ao comprovante de pagamento apresentado (ID: 168755023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, porquanto se trata de pressuposto processual objetivo.
GUARÁ, DF, 22 de setembro de 2023 15:28:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2023 00:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 00:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:35
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *03.***.*28-39 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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