TJDFT - 0738486-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do CPC e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, sem honorários advocatícios. À parte autora para requerer a execução nos autos do processo indicado.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
15/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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