TJDFT - 0703624-21.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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12/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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06/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:10
Publicado Mandado em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:33
Outras decisões
-
29/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/11/2023 14:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
14.
Presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 15.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 16.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 17.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 18.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 19.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 20.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 21.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 22.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) ou pelo sistema (caso seja parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 23.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
19/09/2023 18:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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18/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/09/2023 21:35
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/01/2023
-
18/09/2023 21:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:52
Outras decisões
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13/06/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/06/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 17:20
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
27/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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