TJDFT - 0727169-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ITANAMARA DE MEDEIROS MESQUITA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727169-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS EMPRESARIOS RURAIS DE ONCA DO PITANGUI LTDA EXECUTADO: ITANAMARA DE MEDEIROS MESQUITA, RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:55:15. -
29/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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23/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 00:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727169-37.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS EMPRESARIOS RURAIS DE ONCA DO PITANGUI LTDA EXECUTADO: ITANAMARA DE MEDEIROS MESQUITA, RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 17/02/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727169-37.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS EMPRESARIOS RURAIS DE ONCA DO PITANGUI LTDA EXECUTADO: ITANAMARA DE MEDEIROS MESQUITA, RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES DESPACHO Manifeste-se o credor acerca da petição de ID 182654585 e anexos.
Observe-se o exequente que, no que pese o atraso no pagamento, as devedoras possuem interesse em manter o acordo anteriormente entabulado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:02
Outras decisões
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25/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727169-37.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS EMPRESARIOS RURAIS DE ONCA DO PITANGUI LTDA EXECUTADO: ITANAMARA DE MEDEIROS MESQUITA, RAFAELA CRISTINA FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento firmado no c.
STJ, "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação." (Tema 942) REsp 1556834/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 22/6/2016.
Emende-se a inicial a fim de anexar planilha de atualização da dívida e, se necessário, adequar o valor atribuído à causa, bem como recolher as custas complementares.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção..
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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