TJDFT - 0707772-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707772-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRAULIA LIMA FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:52:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
22/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:07
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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11/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BRAULIA LIMA FREITAS em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707772-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRAULIA LIMA FREITAS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:07:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707772-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRAULIA LIMA FREITAS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alegação de excesso pelo Distrito Federal, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) Correção Monetária: INPC (a partir do desconto indevido); Juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança (contados da citação); b) A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados.Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Assento, desde logo, que os requisitórios serão expedidos em face do IPREV/DF, dado a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:45:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:39
Outras decisões
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15/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BRAULIA LIMA FREITAS em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:39
Outras decisões
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31/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707772-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRAULIA LIMA FREITAS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:45:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 164459081 Petição Inicial Petição Inicial 23070612430135200000151135745 164459084 02 - CNH Digital Documento de Identificação 23070612430163500000151135748 164459087 03 - Procuração, declaração e contrato de honorário advocatícios-1 Comprovante 23070612430182300000151135750 164459089 04 - comprovante de residência Comprovante de Residência 23070612430201500000151135752 164459090 05 - Contracheque JUNHO BRAULIA Comprovante 23070612430221800000151135753 164459093 06 - Fichas financeiras de 2014 a 2023 Comprovante 23070612430242000000151135756 164462545 07- Cálculos GSP 2014-2023 Comprovante 23070612430263500000151135758 164462553 de gastos do plano de saúde Comprovante 23070612430288400000151135765 164462555 comprobatórios de despesas cartão Comprovante 23070612430309000000151135767 164462557 Ação Coletiva Petição Inicial Petição 23070612430337200000151135769 164462558 Sentença Coletiva sobre a GPS Comprovante 23070612430356500000151135770 164462561 Íntegra processo nº 0704860-45.2021.8.07.0018-16 (4) Anexo 23070612430377500000151135772 164792001 Decisão Decisão 23071319233938000000151428484 164792001 Decisão Decisão 23071319233938000000151428484 165491583 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700353030300000152045843 165845324 Petição Petição 23071915201431500000152358948 165849452 Guia Inicial Guia 23071915201600400000152358975 165849453 comprovante (1) Comprovante de Pagamento de Custas 23071915201625800000152358976 166013914 Decisão Decisão 23072018483481800000152505346 166013914 Decisão Decisão 23072018483481800000152505346 166229799 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072400350046500000152694977 168517556 Petições diversas Petição 23081416100100000000154726202 168517557 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081416100100000000154726203 168678448 Certidão Certidão 23081516325077700000154866322 171865573 Petição Petição 23091319373193800000157692308 -
18/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:18
Outras decisões
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:48
Outras decisões
-
20/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/07/2023 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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