TJDFT - 0729491-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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13/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:12
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729491-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA ALVES DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento de veículo.
O artigo 330, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, estabelece que, "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito".
Deve a autora indicar as cláusulas contratuais que pretende controverter.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
22/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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