TJDFT - 0707613-75.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:12
Indeferido o pedido de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*13-72 (EXECUTADO)
-
29/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
05/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707613-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA A executada CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, conforme obrigação de pagar assumida no acordo de ID 191357738, quitadas por meio da transferência de R$ 15.000,00, em 26/03/2024 (ID 191357743), diretamente para a conta do patrono da exequente, e da penhora de R$ 5.266,98, em 16/01/2024 (IDs 183801740 e 183801739).
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Oficie-se ao BRB para que transfira para a conta indicada pela exequente (BB S/A, agência 2901-7, conta corrente 21044-7, Agamenon Carneiro de Aguiar Júnior, CPF/PIX 723434861-15, ID 191357738) o valor penhorado de R$ 5.266,98, em 16/01/2024 (IDs 183801740 e 183801739), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Agamenon Carneiro de Aguiar Júnior, OAB/DF 28394 (IDs 108416996 e 154923536).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707613-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei impugnação.
Manifeste-se o exequente.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707613-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) PARCIAL 14.12 R$ 5191,52 b) PARCIAL 18.12 R$ 33,84 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/01/2024 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/12/2023 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 14:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
0707613-75.2021.8.07.0017 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707613-75.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REQUERIDO: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa edos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
RIACHO FUNDO - DF, 11 de abril de 2023 10:52:22.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO -
20/09/2023 09:26
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
13/06/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
23/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 17:17
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:14
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*13-72 (REQUERIDO) em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:47
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*13-72 (REQUERIDO) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/12/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 10:42
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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