TJDFT - 0739303-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739303-05.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: ELAINE BRAGA MARTINS REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou a manifestação de ID 212952961.
Fica a ré intimada a se manifestar.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 13:01:07.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
01/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739303-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAGA MARTINS REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preliminar de perda superveniente do interesse processual será apreciada quando da prolação da sentença.
O processo já se encontra instruído (ID. 184552296) e, não havendo possibilidade de acordo entre as partes, conforme manifestado pelas requeridas, não existe razão para a suspensão da ação com fundamento no art. 313, II, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido da requerente (ID. 209528690).
Nos termos da decisão de ID. 184552296, intimo a requerente para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as requeridas para se manifestarem em no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:01
Indeferido o pedido de ELAINE BRAGA MARTINS - CPF: *24.***.*84-12 (AUTOR)
-
06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739303-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAGA MARTINS REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO As partes haviam concordado com a suspensão dos autos por 180 dias, até 14/10/2024, conforme ata (ID. 184552295).
No ID. 207078191, o requerido MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS pugna pela extinção do processo, sem resolução do mérito, com base em documentos que colaciona com a respectiva petição.
Encerrem-se os expedientes abertos.
Ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739303-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAGA MARTINS REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Nada a prover em relação à petição de ID. 184388885, eis que o "link" e instruções para acesso à audiência virtual já constam da certidão de ID. 181697058.
Os autos deverão permanecer aguardando a realização da audiência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 17:30
Outras decisões
-
24/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:43
Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - CNPJ: 26.***.***/0001-37 (REU)
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739303-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAGA MARTINS REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Ratifico as decisões prolatadas.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
As partes já foram devidamente citadas e apresentaram contestação (ID n. 172627105 e 172627131).
Réplica - ID n. 172628298.
Em sede de especificação de provas somente a segundo requerido pretende a realização da produção de prova oral.
Contudo, na hipótese dos autos, está evidenciado que a oitiva de testemunhas não é necessária, porquanto os documentos juntados aos autos são suficientes à análise da demanda.
Assim, considero a prova requerida inútil ao deslinde da causa, motivo por que indefiro o pedido formulado.
Não havendo outras provas postuladas, declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:10
Outras decisões
-
20/09/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731743-51.2019.8.07.0001
Nozawa Oliveira Advogados
Gilmar Barbosa da Silva
Advogado: Brasil Jose Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 13:15
Processo nº 0002526-13.2006.8.07.0016
Marco Tulio Santiago
Ney Thompson de Santiago
Advogado: Isabel Augusta de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 15:05
Processo nº 0729014-16.2023.8.07.0000
Wanderlei de Araujo Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vanderson Teixeira de Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 12:59
Processo nº 0726136-21.2023.8.07.0000
Rodrigo Gurgel Pereira
Igor Moreira Torturella
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 16:54
Processo nº 0718152-23.2023.8.07.0020
38.891.692 Pedro Henrique Moura da Silva
38.891.692 Pedro Henrique Moura da Silva
Advogado: Pamella Abellan Bovolon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:26