TJDFT - 0706776-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706776-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: CARLOS RENILDO CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel objeto das taxas condominiais exigidas com a presente demanda, qual seja: Quadra 6 Conjunto 21, Unidade 12B Apto 204, Condomínio Residencial Shamballa, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 3, BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-561.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Outras decisões
-
29/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:23
Outras decisões
-
07/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:51
Outras decisões
-
16/08/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:16
Transitado em Julgado em 24/09/2023
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27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO CARVALHO DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 171963557), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:32
Homologada a Transação
-
15/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:42
Outras decisões
-
22/06/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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