TJDFT - 0720390-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:31
Outras decisões
-
29/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720390-88.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME Requerido: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 18:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720390-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 205371563, na modalidade simples. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:33
Outras decisões
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720390-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 19:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720390-88.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME Requerido: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Remeto os autos para consulta INFOJUD. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/03/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:14
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:11
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720390-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:17
Outras decisões
-
29/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:14
Outras decisões
-
14/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 22:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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