TJDFT - 0712822-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 20:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 06/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:18
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:18
Deferido o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE CERTIDÃO Fica intimada a credora INSTITUTO SANTA RITA LTDA para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Planaltina/DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, às 17:13:26. -
06/11/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 3 de setembro de 2024, às 12:30:10.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
05/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DECISÃO Consoante já decidido, a penhora sobre o salário somente será analisada quando o credor esgotar os meios menos onerosos ao devedor.
Conforme decisões anteriores, não houve a consulta a bens imóveis.
A simples alteração de endereço não configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Para que tal ato seja considerado atentatório, é necessária a comprovação de uma conduta processualmente dolosa, com a intenção de protelar o andamento do processo, o que não ocorreu no caso em tela.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Indeferido o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 208089889).
Planaltina-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 08:59:58. -
20/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DECISÃO A exequente requereu ao Id. 203908752, pesquisas INFOJUD, ONR (imóveis) e penhora de bens.
DECIDO. 1) A consulta ao INFOJUD somente será realizada quando o credor esgotar outros meios menos onerosos à devedora. 2) No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br. 3) Por fim, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do executado, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DESPACHO A penhora sobre o salário somente será analisada quando o credor esgotar os meios menos onerosos ao devedor.
Conforme decisão anterior, não houve a consulta a bens imóveis.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Em anexo, consulta negativa ao RENAJUD. 3) No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (antigo ERIDF), cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:25
Indeferido o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/05/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DECISÃO Homologo o acordo proposto no id. 189971069 e aceito no id. 190820344.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o executado acerca dos dados bancários do autor informados na petição de id. 190820344.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte INSTITUTO SANTA RITA LTDA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 14:57:12. -
14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/11/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712822-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: JOSE JOAQUIM PEREIRA VALVERDE DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:58
Outras decisões
-
15/09/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706776-40.2023.8.07.0020
Condominio Residencial da Chacara 114 F ...
Carlos Renildo Carvalho de Sousa
Advogado: Velsuite Alves Lamounier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:44
Processo nº 0720708-49.2023.8.07.0003
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Daniel Fagundes Lemos
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 11:11
Processo nº 0748493-26.2022.8.07.0001
Maria Aparecida Stein
Anderson Fara Fonseca
Advogado: Igor Aparecido Venancio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:37
Processo nº 0723540-60.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Diego Moraes Duarte
Advogado: Rafael Isaias Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 10:16
Processo nº 0717802-92.2023.8.07.0001
Modulo Engenharia, Consultoria e Gerenci...
Associacao de Moradores do Edificio Oliv...
Advogado: Fabiana de Lima Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 23:00