TJDFT - 0712668-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:40
Transitado em Julgado em 24/09/2023
-
27/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 171380946), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:32
Homologada a Transação
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:27
Declarada incompetência
-
27/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720708-49.2023.8.07.0003
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Daniel Fagundes Lemos
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 11:11
Processo nº 0748493-26.2022.8.07.0001
Maria Aparecida Stein
Anderson Fara Fonseca
Advogado: Igor Aparecido Venancio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:37
Processo nº 0723540-60.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Diego Moraes Duarte
Advogado: Rafael Isaias Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 10:16
Processo nº 0717802-92.2023.8.07.0001
Modulo Engenharia, Consultoria e Gerenci...
Associacao de Moradores do Edificio Oliv...
Advogado: Fabiana de Lima Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 23:00
Processo nº 0712822-90.2023.8.07.0005
Instituto Santa Rita LTDA
Jose Joaquim Pereira Valverde
Advogado: Fernanda Braz Ordones
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:50