TJDFT - 0717784-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:30
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
22/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:33
Outras decisões
-
16/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PIRES EXECUTADO: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em pesquisa realizada no sistema RENAJUD, constatou-se a existência de veículo registrado em nome da parte executada, porém com restrição de alienação fiduciária.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 1 de julho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
01/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PIRES EXECUTADO: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PIRES EXECUTADO: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 17/02/2025 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 223198009. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 03 de Março de 2025 13:06:08.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
03/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 06:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:43
Outras decisões
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/01/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:33
Outras decisões
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
28/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PIRES EXECUTADO: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA DECISÃO Tendo em vista que o acordo extrajudicial de ID. 209090807 foi trazido aos autos somente pelo executado, fica a exequente intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo. Águas Claras, 18 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:14
Outras decisões
-
14/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PIRES EXECUTADO: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte autora, fica a parte ré intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 -
04/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA REQUERIDO: SANDRA MARIA ALVES PIRES DECISÃO Inicialmente, invertam-se os polos.
Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (SANDRA), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada (JOSÉ EDIRSON) para pagar voluntariamente o débito, R$ 2.746,64 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ID. 205864040, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 23:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/08/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:12
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor a restituir à requerida o valor de R$ 2.450,30 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta centavos), com correção monetária, pelo INPC, do último desembolso (7/8/2023), e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro dia do prazo para apresentação de réplica pelo requerente, quando inequivocamente tomou conhecimento dos termos da pretensão da ré em sede de pedido contraposto.
Resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:53
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/06/2024 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:49
Publicado Ata em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA REQUERIDO: SANDRA MARIA ALVES PIRES CERTIDÃO Seguem a ata de audiência e as gravações dos depoimentos, por videoconferência e gravados por meio do sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 15:57:44. -
09/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA REQUERIDO: SANDRA MARIA ALVES PIRES DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no id. 191961403, defiro o pedido para que a audiência de instrução e julgamento determinada na decisão de id. 191278196 seja realizada na modalidade HÍBRIDA.
Assim, designe-se a audiência HÍBRIDA, disponibilizando o link de acesso nos autos para o devido comparecimento. Águas Claras, 05 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:03
Outras decisões
-
04/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA REQUERIDO: SANDRA MARIA ALVES PIRES DECISÃO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas pelas partes, explicitem qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o fato que com ela pretende elucidar, eventualmente ainda não provado pelas provas que instruem os autos (art. 443 do CPC).
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Outras decisões
-
12/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/11/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717784-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDIRSON GONZAGA SILVA REQUERIDO: SANDRA MARIA ALVES PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 27/11/2023 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:52
Outras decisões
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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