TJDFT - 0729366-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de YASMIN LUANA SOARES ELIAS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/03/2025 01:02
Recebidos os autos
-
15/03/2025 01:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de YASMIN LUANA SOARES ELIAS em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 23:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YASMIN LUANA SOARES ELIAS em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729366-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LUANA SOARES ELIAS REQUERIDO: JUNIMAR BUENO DA SILVA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Considerando que a carta precatória retornou sem cumprimento, intime-se a parte autora para promover a citação do réu no prazo legal de 10 dias úteis, conforme artigo 240, §2º do CPC, sob pena de extinção.
Inerte, retornem conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
13/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de YASMIN LUANA SOARES ELIAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de YASMIN LUANA SOARES ELIAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:50
Juntada de consulta infojud
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10/04/2024 09:50
Juntada de consulta siel
-
10/04/2024 09:45
Juntada de consulta sisbajud
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Outras decisões
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729366-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LUANA SOARES ELIAS REQUERIDO: JUNIMAR BUENO DA SILVA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de efetuar a tentativa de citação no telefone declinado pela parte autora para o réu JUNIMAR BUENO DA SILVA, uma vez que este não possui aplicativo de mesangem de texto instalado.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo indicar novo endereço para citação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, às 18:17:51.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
19/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/10/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729366-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LUANA SOARES ELIAS REQUERIDO: JUNIMAR BUENO DA SILVA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de vício na prestação de serviço referente à viagem internacional.
Deve a autora: a) esclarecer a legitimidade passiva do primeiro requerido, considerando que, em princípio, a prestadora de serviços era a pessoa jurídica da agência de viagens; e b) justificar o valor pretendido a título de danos morais.
Caso seja necessária a modificação do polo passivo, deverá a requerida apresentar nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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