TJDFT - 0711552-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de GERCINO JULIO DE MESQUITA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 6.882,50 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do dia 18.12.2021, data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação da parte ré na presente ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Ato contínuo, com base no artigo 81 do CPC, condeno a PARTE AUTORA ao pagamento de multa, em favor da parte ré, equivalente a 8% (oito por cento) do valor atualizado atribuído à causa, em razão da prática de litigância de má-fé.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, inerente à sanção processual, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação.
Determino a compensação do valor atualizado da multa decorrente da prática de litigância de má-fé com o valor da condenação principal.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de razões finais
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22/09/2023 02:29
Publicado Ata em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711552-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINO JULIO DE MESQUITA REVEL: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PIVA DE JESUS ATA Aos 19 dias de setembro de 2023, às 9h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente GERCINO JULIO DE MESQUITA, casado, empresário, CPF nº. *98.***.*04-87, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
KARINE DE ALMEIDA SANTOS, OAB/DF 61.554.
Presentes as testemunhas NOELIA RIBEIRO DE ALMEIDA, em união estável, vendedora, CPF nº. *20.***.*15-87 e RAFAEL RODRIGUES COSTA, solteiro, estudante, CPF nº. *82.***.*79-89.
Presente a acadêmica de direito YOHANA MARTINS MORORO, matrícula 23505249 - UDF.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte ré.
Na sequencia, foi colhido o depoimento pessoal do autor.
Após, foi ouvida a pessoa de NOELIA como informante do juízo, por ser nora do autor e a testemunha RAFAEL.
Encerrada a instrução, a parte autora requereu a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
PUBLIQUE-SE.
Nada mais havendo, às 9h45, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
19/09/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2023 10:33
Outras decisões
-
19/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:26
Deferido o pedido de GERCINO JULIO DE MESQUITA - CPF: *98.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:00
Decretada a revelia
-
27/01/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 19:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 12:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GERCINO JULIO DE MESQUITA em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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